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Quais são os direitos previdenciários da mulher?

Carla Benedetti, advogada e mestre em direito previdenciário pela PUC-SP, comenta as questões de gênero e previdência social no Brasil

Dados do Ministério da Previdência Social mostram que as mulheres representam 57,9% da concessão de benefícios previdenciários. Ao todo, 18,7 milhões de mulheres são titulares de benefícios ativos em todo o país, incluindo aposentadorias por tempo ou idade, salários-maternidade, benefícios por incapacidade e pensões por morte.

Atualmente, 31,7 milhões de mulheres contribuíram ao menos uma vez no ano para o INSS, o que corresponde a 46% do total de contribuintes. Por outro lado, no Brasil, muitas delas se encontram em situações de vulnerabilidade social, o que dificulta sua entrada no mercado de trabalho e, consequentemente, resulta na perda de benefícios previdenciários.

“As trabalhadoras que enfrentam maior dificuldade para contribuir com a previdência social podem se beneficiar do BCP (Benefício de Prestação Continuada), destinado a quem tem idade ou incapacidade para o trabalho. Esse benefício equivale a 1/4 do salário-mínimo do ano vigente por pessoa da família. É importante que essas mulheres, mesmo sendo de baixa renda e tendo até dois salários mínimos na família, contribuam como donas de casa com um valor menor ou tentem, pelo menos, contribuir pela idade”, explica a advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário e doutoranda em Direito Constitucional pela PUC-SP.

Mas afinal, existe uma aposentadoria exclusiva para as mulheres?

Infelizmente, ainda não existe uma aposentadoria exclusiva para mulheres. No entanto, elas possuem a vantagem da diminuição da idade e do tempo de contribuição como uma forma de compensação pelos prejuízos causados pela dupla jornada de trabalho, o que, evidentemente, dificulta a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho.

Para as que desejam se aposentar em 2024, é importante que estejam atentas às novas regras. “Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos, e a idade mínima exigida passou de 58 anos para 58 anos e 6 meses para as mulheres”, conta Benedetti.

E para as trabalhadoras que possuem CNPJ?

Tanto o empregado regido pela CLT quanto o contribuinte individual (MEI) têm direito à aposentadoria e outros benefícios como auxílio por incapacidade, pensão por morte para os dependentes, entre outros.

Carla enfatiza que se a contribuinte individual optar por uma complementação, ela pode garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Existe alguma regra para receber a pensão por morte?

Sim. Para que a esposa do falecido receba o benefício por mais de 4 meses é necessário verificar se o cônjuge tinha qualidade de segurado, ou seja, se estava afiliado ao INSS, realizando pagamentos no tempo previstos em lei, e se estavam casados ou vivendo em situação de união estável por pelo menos 2 anos.

Para caso de dúvidas sobre os benefícios citados acima consulte advogados especializados em direito previdenciário.

Sobre Carla Benedetti: Carla é sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.

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