Carla Benedetti, mestre e doutoranda em direito pela PUC-SP, explica sobre benefício previdenciário
O cenário da tragédia no Rio Grande do Sul ainda é de destruição. Além dos 155 mortos, o estado ainda tem pelo menos 89 pessoas desaparecidas, de acordo com o último balanço da Defesa Civil do estado. Um dos recursos que pode amparar algumas pessoas e ajudar na reconstrução social e econômica é a pensão por morte, recurso esse que busca diminuir o impacto na vida de cônjuges ou filhos de um segurado que morreu.
Mas, será que os familiares de desaparecidos têm direito a pensão por morte? A advogada Carla Benedetti explica que sim. “Em grandes tragédias assim, principalmente, o óbito presumido é uma via de acesso à pensão por morte, mas existe um caminho que o familiar percorre para conseguir ter esse direito”.
A advogada explica como funciona esse recurso na prática. “Em caso de morte presumida, declarada por autoridade judicial competente, depois de seis meses de ausência, será concedida a pensão provisória. Comprovado o desaparecimento do segurado em caso de acidente, desastre natural ou catástrofe, os dependentes receberão a pensão provisória independentemente da declaração e do prazo previsto pelo art. 78 da Lei n. 8.213/1991. Caso o segurado reapareça, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes de repor os valores recebidos”.
Outro detalhe importante, segundo Carla, é a contagem de tempo da pensão por morte. “há decisões no sentido de que o benefício é devido desde a data do requerimento, tendo em vista que visa assegurar aos dependentes a manutenção de uma vida digna, pois aguardar a prolação de uma declaração judicial deixaria os dependentes desguarnecidos de amparo, tendo em vista a demora nesses julgamentos”.
Segundo a Instrução Normativa INSS n. 128/2022, servem como prova o boletim de registro de ocorrência feito pela autoridade policial, prova documental da presença do segurado no local da ocorrência, bem como noticiários nos meios de comunicação.
Vale lembrar que além de pensão por morte existem outros benefícios previdenciários e até programas específicos que o governo federal, estadual e até local estão oferecendo para tentar ajudar na reconstrução não só dos espaços, mas também das vidas que precisam recomeçar.
Sobre Carla Benedetti: Carla é sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.
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