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Entrevista à Folha de Londrina

Recentemente participei de uma entrevista com a jornalista Walkiria Vieira, representante da Folha de Londrina. Durante essa conversa, abordamos temas pertinentes à previdência social, oferecendo esclarecimentos e respostas pontuais a perguntas sobre o sistema previdenciário brasileiro.

Nossa conversa envolveu uma análise abrangente sobre a evolução do sistema previdenciário, destacando algumas explicações sobre aposentadoria por idade, tempo de contribuição e por incapacidade, pensão por morte, aposentadoria do transexual e donas de casa.

Agradeço à Walkiria Vieira pela oportunidade de compartilhar meu conhecimento e perspectivas sobre tão relevante temática. Acredito que a disseminação de informações claras e precisas contribui para uma compreensão mais ampla e consciente por parte da sociedade em relação à previdência social.

Confira abaixo as perguntas e respostas!

Que mudanças você poderia destacar sobre a nova aposentadoria acerca da idade e tempo de contribuição?

A reforma da previdência extinguiu a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição após o cumprimento de todas as regras de transição, restando essa modalidade, somente para aposentadoria especial e da pessoa com deficiência. Então, após o cumprimento das regras de transição, haverá somente a aposentadoria voluntária, que exige da mulher 62 anos de idade e 15 anos de contribuição e do homem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Há 4 regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição, em que deve se cumprir, a depender da regra, pontuação mínima, pedágio, idade e tempo de contribuição mínimo. 

O valor da aposentadoria diminui?

Sim, pois além de não haver o descarte de 20% dos menores salários, como ocorria antes da reforma da previdência, a aposentadoria é acima de 60% somente quando ultrapassa 20 anos para homem e 15 anos para a mulher. Nesse caso, se acrescenta 2% para cada ano que ultrapassar esse limite.

A pensão por morte encolheu?

Sim. A pensão por morte encolheu, pois esta não é concedida mais aos dependentes em 100% da aposentadoria que o falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez que deveria receber se não fosse aposentado, mas em 50% mais 10% por dependente. Ademais, como o valor da aposentadoria por invalidez também diminuiu significativamente, houve uma dupla redução no valor da pensão por morte. 

Na aposentadoria por incapacidade permanente houve mudanças? Quais?

Houve. Por incrível que pareça, essa pessoa que está permanentemente incapaz para o trabalho e que muitas vezes era arrimo de família, teve o valor do seu benefício, que era de 100% da média das últimas 12 contribuições, após a reforma de previdência, limitado a 60% mais 2% do que ultrapassa a carência de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem. 

O que não mudou?

Os benefícios de aposentadoria da pessoa com deficiência; Benefício de Prestação Continuada; Benefício por incapacidade temporária e Aposentadoria por idade rural e por idade do homem, não sofreram alterações com a reforma da previdência. 

O que a legislação dispõe sobre os transexuais?

Há recentes decisões judiciais que tratam que a pessoa transexual que se torna mulher, pode se aposentar como mulher, desde que conste na Certidão de nascimento a mudança de sexo.

Como fica a aposentadoria das donas de casa?

As donas de casa, caso queiram se aposentar, devem contribuir com o INSS como segurada facultativa, pois não há uma aposentadoria para essa modalidade de trabalhadora sem que haja contribuição para a Previdência So9cial, tal como ocorre na Argentina. Então, faz-se necessário verter contribuições e cumprir os requisitos destinados à aposentadoria da mulher.

https://www.folhadelondrina.com.br/empregos-e-concursos/previdencia-social-perguntas-e-respostas-para-os-cidadaos-3241877e.html?d=1: Entrevista à Folha de Londrina

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