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Donas de casa podem se aposentar no Brasil? Entenda as regras

Recentemente, a Argentina estabeleceu regras que beneficiarão as mães que cuidam dos filhos

Roger Dias – Estado de Minas – Correio Brasiliense https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2021/08/4945873-donas-de-casa-podem-se-aposentar-no-brasil–entenda-as-regras.html

O desejo de todo trabalhador brasileiro com carteira assinada é se aposentar quando completar o tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas qual seria a regra para as donas de casa, que não têm carteira assinada e nem salário fixo? Elas também têm direito ao benefício, mesmo sem receber pela função?

A Previdência Social alega que a aposentadoria é possível, caso a pessoa tenha contribuído por pelo menos 15 anos com o INSS. Ainda assim, precisa ter 61 anos para pedir o benefício. Depois da entrega dos documentos, a Previdência tem 45 dias para definir ou não a situação.

O assunto vem à tona após a Argentina reconhecer a dedicação das mães com seus filhos como tempo de serviço na hora de pedir a aposentadoria. A regra beneficiará mulheres de 60 a 64 anos, mesmo que não tenha os 30 anos de contribuição exigidos pela lei.

Segundo a regra no país sul-americano, será incluído um ano de contribuição para cada filho cuidado e dois anos de contribuição para cada filho adotado. Com relação aos filhos com deficiência, o tempo de contribuição considerado será de três anos.

As mães que recebem algum tipo de benefício de assistência social, como o equivalente ao Bolsa Família, poderão acrescentar mais dois anos por filho.

“O que foi aprovado na Argentina é uma espécie de aposentadoria especial para donas de casa, assim como existe para pessoas com deficiência ou quem se submete às condições insalubres ou de periculosidade. É só uma contribuição diferente que dá direito à facilidade na aposentadoria”, explica a advogada Carla Benedetti, mestre em direito previdenciário pela PUC-SP, associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e coordenadora da pós-graduação em direito previdenciário do Estratégia Concursos.

Como funciona no Brasil?

A dona de casa brasileira precisa contribuir por meio do Guia da Previdência Social, ou carnês, como segurada facultativa, com alíquota de 20% ou 11%. Se optar pela contribuição de 11%, não haverá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que se realize complementações

“Não existe aposentadoria especial para dona de casa. Ela vai se aposentar como qualquer outra pessoa que esteja pagando previdência. Existem hoje os contribuintes obrigatórios e os facultativos. A dona de casa se enquadra na opção do contribuinte facultativo. Se ela paga previdência, terá direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição e estará coberta em relação aos benefícios, como benefício por incapacidade, pensão por morte ou independente”, argumenta Carla Benedetti.

O governo permite que mulheres em condições de maior vulnerabilidade possam se aposentar pagando 5% de alíquota em relação ao salário mínimo. “É uma contribuição específica que a dona de casa pode trabalhar, mas ela é só para aquelas pessoas que possuem baixa renda. Incluiria as pessoas que têm renda familiar abaixo de dois salários mínimos e que possuem cadastro prévio no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Caso não tiver sido cadastrada, não terá jeito de pagar a previdência sob 5%, que dá direito à aposentadoria por idade”, complementa.

Porém, caso as beneficiárias preencham os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e queiram incluir tais recolhimentos efetuados sob 5%, deverão complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao salário mínimo em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido dos juros moratórios.

Caso contribua com o INSS, a dona de casa terá benefícios como outro qualquer trabalhador, como pensão por morte para o cônjuge, benefícios por incapacidade, benefício por idade e tempo de contribuição.


Informais


Segundo levantamento divulgado em abril pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo menos 34,1 milhões de trabalhadores são informais no Brasil, ou seja, sem vínculo empregatício. O montante equivale a um percentual de 39,7% no mercado de trabalho no primeiro trimestre.

A advogada considera que o Brasil está bem atrás de outros países na questão da aposentadoria, devido ao grande número de trabalhadores que não tem por hábito contribuir com a Previdência.

“Existem trabalhadores informais, que não tem hábito de contribuir pensando no futuro. Agora, com a reforma da Previdência, a questão ficou mais séria. As regras ficaram mais rigorosas. As pessoas não tem intenção de contribuir se não são obrigadas de forma facultativa, já que as regras não se tornaram tão benéficas. Tem uma grande faixa de pessoas na informalidade e isso atrapalha, sim”, esclarece.

“Se a pessoa não tem uma fonte de renda, em que tem de pagar tributos em relação à fonte de renda, também não é obrigada a pagar previdência. A informalidade traz um problema sério até para a Previdência se manter no futuro. Não foi a reforma da Previdência que se pensou em economia a longo prazo”, comenta.

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